A via jurídica, em detalhe
O que é possível pleitear quando um contrato vendido como coletivo é, na prática, de uma família. Cada ponto abaixo depende da análise do contrato e da decisão judicial. Nada aqui promete um resultado.
Equiparação ao plano individual
Quando a realidade do contrato é de um plano familiar, é possível pleitear que ele seja tratado como individual, sujeito ao teto de reajuste da ANS, e não à sinistralidade.
Tutela de urgência para ajustar o boleto
Em casos com elementos suficientes, é possível pleitear uma decisão provisória que ajuste a mensalidade ao índice da ANS enquanto a ação tramita. A concessão depende da análise do juízo.
Restituição dos últimos 36 meses
Reconhecida a cobrança indevida, discute-se a devolução dos valores pagos a mais nos 36 meses anteriores, com base no Tema 610 do STJ. É uma estimativa do que pode ser pleiteado.
Vedação à rescisão unilateral
Há fundamentos para discutir a impossibilidade de a operadora rescindir o contrato de forma unilateral e imotivada como resposta à discussão do reajuste.
O que esperar do processo
A linguagem importa: não se trata de “ganhar” ou de um valor certo a obter. Trata-se de apresentar ao Judiciário os elementos que os tribunais já analisam, com base na jurisprudência, e pleitear a adequação do contrato e a eventual restituição.
O resultado depende da prova, da análise do contrato e da decisão judicial. Uma orientação séria não promete desfecho.