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Por que planos com 2 a 5 vidas sofrem os maiores reajustes do mercado

O mercado de planos de saúde no Brasil é complexo, com diversas modalidades de contratação que, à primeira vista, parecem oferecer soluções adequadas para diferentes perfis de consumidores. No entanto, uma categoria específica tem sido alvo de crescentes questionamentos e preocupações: os planos de saúde com um número reduzido de beneficiários, geralmente entre 2 e 5 vidas. Esses contratos, muitas vezes classificados como empresariais ou coletivos por adesão, frequentemente apresentam reajustes anuais que superam em muito os índices aplicados aos planos individuais, gerando insatisfação e dificuldades financeiras para os contratantes.

O Cenário dos Planos de Saúde para Pequenos Grupos

Tradicionalmente, os planos de saúde são divididos em individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais. Os planos individuais, regulados diretamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possuem seus reajustes anuais limitados por um teto estabelecido pela agência. Já os planos coletivos, sejam por adesão ou empresariais, têm seus reajustes negociados entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, sem a intervenção direta da ANS nos percentuais aplicados. Essa diferença regulatória é a raiz de muitos dos problemas observados.

Para as operadoras, a lógica por trás dos reajustes em planos coletivos baseia-se na sinistralidade do grupo, ou seja, na relação entre as despesas médicas e as receitas obtidas com as mensalidades. Grupos maiores tendem a ter uma sinistralidade mais previsível e diluída, o que permite reajustes mais moderados. Contudo, em grupos muito pequenos, a ocorrência de um ou dois eventos de saúde de alto custo pode desequilibrar drasticamente a sinistralidade, levando a reajustes percentuais muito elevados para compensar o risco. É nesse ponto que a distinção entre o que é um verdadeiro plano coletivo e o que é um

Conteúdo informativo, não constitui consulta jurídica. Cada caso depende da análise do contrato e de decisão judicial.